| LIGA DOS AMIGOS |
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Artº 45.º dos Estatutos da Fundação: 1- Cooperando com a instituição, existirá de direito uma Associação dos Amigos da Fundação, designada "Liga dos Amigos da Fundação Cónº Filipe de Figueiredo", que englobe todos aqueles que queiram contribuir para o cabal desempenho da Missão da Fundação. 2- A Liga dos Amigos é constituída por todas as pessoas que se proponham colaborar na prossecução das actividades da Fundação, quer através de contribuições pecuniárias ou de quotas, quer através de outro tipo de contribuições ou mesmo de de trabalho voluntário, e que se mantenham organizadas da Liga dos Amigos.
Artº 4º dos Estatutos da Liga dos Amigos:
A Liga tem por objectivo o apoio a vários aspectos da vida da Fundação, nas vertentes económico/financeira: - seja na captação de receitas, seja na captação de património, através de Amigos e Benfeitores - e nas vertentes humanitária e Social.
Artº 5º dos Estatutos da Liga dos Amigos:
Para atingir o objectivo expresso no nº anterior, a Liga, através dos seus membros, propõe-se:
a) - Estudar o Programa de Acção proposto pelo Conselho de Administração da Fundação, elaborado anualmente, e desencadear as acções possíveis e necessárias, tendentes a apoiar a concretização do mesmo; b) - Incentivar a participação da comunidade e suas instituições no bem e nos objectivos da Fundação; c) - Sensibilizar a comunidade para a necessidade e dever de colaborar com vista à melhoria de qualidade do Serviço aos jovens e idosos, às famílias e às crianças, e, designadamente, aos mais carenciados; d) - Colaborar activamente com os órgãos de gestão da Fundação, tendo em vista a dignidade da pessoa humana através da permanente defesa dos seus direitos; e) - Cooperar na dignificação da actividade dos trabalhadores da Fundação, através da colaboração e apoio a todas as iniciativas de caracter cultural,social e profissional que os promovam, sempre com os objectivos de contribuir para o bem-estar da pessoa humana.
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